IPTU 2022
Para requerer a isenção do IPTU de 2022, o aposentado ou pensionista deve se dirigir até a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças munido dos seguintes documentos.
- RG (Carteira de Identidade) e CPF.
- Extrato de aposentadoria do mês anterior a solicitação expedido pelo INSS, Banco ou Cooperativa que conste o nome do requerente.
- Apresentar o comprovante de aposentadoria do cônjuge, se houver.
- Comprovante de Residência (ex.: conta de luz, água, telefone, etc...)
Outras pessoas também podem solicitar a isenção em caso de:
Doentes
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N°191, o imóvel residencial em que o proprietário residir, o qual ele ou sus ascendentes e descendentes de 1° grau, consanguíneo ou por afinidade, de acordo com o que dispõem o Código Civil, que também residirem no imóvel, e que, ao menos um dos integrantes tenha uma das doenças à seguir, desde que a renda familiar seja igual ou inferior à 05 salários mínimos vigentes na data do período:
- Neoplastia Maligna
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Esclerose Múltipla
- Cegueira Total
- Insuficiência Renal Crônica (em tratamento da hemodiálise)
Agricultores
Para a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pessoas que realizarem as seguintes atividades, deverão demonstrar que no imóvel, se explora economicamente, no mínimo, uma das atividades descritas no referido Decreto-Lei, localizados nas seguintes regiões do território do Município e observados requisitos e condições dispostos deste regulamento; Zonas Urbanas, Zonas de Expansões Urbanas, Zonas de Expansões Industriais e nos Núcleos Urbanos Rurais.
- Extrativa Vegetal
- Agrícola
- Pecuária
- Agroindustrial
Documentos necessários - Cópia dos documentos pessoais do requerente; cópia do cadastro ativo como produtor primário junto ao Estado de Santa Catarina, se pessoa Física, ou inscrição ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Santa Catarina, se pessoa Jurídica. Cópia do RG e do CPF do proprietário do Imóvel.